ÉTICA DE KANT
A moral Kantiana exclui a ideia
de que possamos ser regidos se não por nós próprios. É a pessoa humana, ela
própria, que é a medida e a fonte do dever. O homem é criador dos valores
morais, dirige ele próprio a sua conduta.
Como para Rousseau, será para
Kant a consciência a fonte dos valores. Mas não se trata de uma consciência
instintiva e sentimental; A Consciência moral para Kant é a própria Razão.
Assim, a moral de Kant é uma
moral racional: a regra da moralidade é estabelecida pela razão – O Princípio
do dever é a pura Razão. A regra da ação não é uma lei exterior a que o homem
se submete, mas é uma lei que a razão, Atividade Legisladora, impõe à
sensibilidade. Nestas condições, o homem, no ato moral, é ao mesmo tempo,
Legislador e Súbdito.
É uma ética formal, vazia de
conteúdo, na medida em que:
1º - não estabelece nenhum bem
ou fim que tenha que ser alcançado
2º - não nos diz o que temos
que fazer, mas apenas como devemos atuar
O que interessa é a intenção, a
coerência entre a ação e a lei, e não o fim.
A ética Kantiana possui uma
Forma e não um conteúdo à essa forma necessária é a Universalidade: O racional
é o Universal.
Kant critica as éticas
tradicionais por serem:
a) empíricas – cujo conteúdo é
extraído da experiência e portanto não permite leis universais.
b) os preceitos das éticas
materiais são hipotéticos ou condicionais (meios para atingir um fim.
c) as éticas materiais são
heterónomas – a lei moral é recebida, não radica na razão. A vontade é
determinada a atuar deste ou daquele modo por desejo ou inclinação.
Na base da moral Kantiana está
presente um determinado conceito de Homem.
- O homem é um ser que se
auto-regula a si mesmo, que se auto-determina em liberdade.
- O homem possui neste sentido
um poder absoluto – a sua razão autónoma e livre determina a sua própria lei.
- O homem é um destino, isto é,
um ser que tem que fazer-se a si mesmo – Personalização – “ao homem cabe o
destino moral da personalização.”
- Mas o homem, em virtude da
sua constituição, participa também do mundo sensível, da animalidade.
- O homem é um ser dividido
dentro de si próprio. Por um lado é um Ser Empírico, enquanto livre arbítrio
que pode ou não agir segundo a representação da lei moral. Por outro lado é um
Ser Inteligível, na medida em que leva em si um tipo de Causalidade Livre, que
se impõe como exigência absoluta e incondicional.
O HOMEM COMO SER MORAL À AUTONOMAMENTE À LEI MORAL
O que é a Lei Moral?
A lei moral é para Kant,
Universal, Necessária e «apriori», pois o seu fundamento não poderia ter sido
tirado da experiência onde existem muitas inclinações e desejos contraditórios.
A lei moral fundamenta-se na
liberdade da Razão e tem origem na consciência moral, isto é, na razão
autónoma.
A lei moral é a lei que o homem
enquanto ser racional e livre descobre em si mesmo como correspondendo à sua
natureza. É uma lei intrínseca da razão. É a existência da moralidade no homem
– A Personalidade – que o identifica com Deus: “Maximamente pessoa e ideal de
existência personalizada, isto é, absolutamente causadora de si”.
No homem a Lei Moral afirma-se
como um Dever e assume a forma de Imperativo Categórico.
DEVER – O que é então o dever
para Kant?
“A necessidade de uma ação por
puro respeito à lei”
“O valor moral de uma ação não
radica pois em qualquer fim a atingir, mas apenas na máxima, no motivo que
determina a sua realização, quando este motivo é o dever.
Uma ação feita por dever tem o
seu valor moral, não no fim que através dela se queira alcançar, mas na máxima
pela qual ela resultou: não depende pois da realidade do objeto, mas apenas
meramente do princípio do querer”.
Para Kant “uma ação não é
obrigatória porque é boa, é boa porque é obrigatória”.
Para Kant o Dever é o Bem: A
Boa Vontade é a Vontade de agir por Dever.
A Lei Moral que se impõe por
Dever assume a Forma de Imperativo Categórico
O imperativo categórico, ou da
moralidade, determina a ação independentemente de todo o fim a atingir e tem o
seu fundamento apenas na consciência moral.
O imperativo moral é categórico
(e não hipotético ) sem qualquer condição. Respeita à forma e princípio donde
resulta a ação (“o valor da ação moral ... vem do princípio da vontade que o
produziu”) isto é a Intenção, se assim não fosse, as suas determinações
ficariam sujeitas à possibilidade material de realizar a ação apreciando-lhe as
consequências, então não seria categórico. Essa forma necessária é a
Universalidade: O Racional é o Universal.
A vontade não se determina só
por leis, mas por fins, mas os fins subjetivos são relativos e só podem fundar
imperativos hipotéticos. Só um fim em si pode fundar um imperativo categórico,
só o homem é fim em si e tem valor absoluto, é pessoa; os objetos ou seres irracionais
têm valor relativo, são coisas.
Se o homem é fim em si, a sua
vontade só pode estar ao serviço da razão; a vontade moral é, pois, autónoma, e
há heteronomia sempre que o ser racional obedece a um móvel exterior à Razão.
A lei moral é um imperativo e
obriga o homem ao Dever.
O
PRÓPRIO PRINCÍPIO DA MORAL À LIMITE PRÁTICO
Constituído por impulsos sensíveis
que leva à finitude de quem deve realizá-la
A moralidade não é
racionalmente necessária de um Ser Infinito que se identifica com a Razão, mas
sim a racionalidade possível de um ser que tanto pode assumir como não assumir
a Razão como guia de conduta.
Aqui está a Raíz da exigência
paradoxal de que o homem como sujeito de Liberdade valha como Númeno – mas
afirmando-se como Númeno o homem não anula a sua natureza sensível – o Ser
Fenómeno.
A sua numenalidade mobiliza a
sua fenomenalidade.
O mundo supra-sensível que
estabelece no acto da sua liberdade, é a forma da própria natureza sensível.
Mas o sujeito moral enquanto
Númeno não deixa se ser fenómeno – a sensibilidade, e como tal nunca se
identifica com a Razão, a moralidade nunca é conformidade completa de vontade
com lei moral, nunca é Santidade.